Poupança
Grupo J. Safra
Rende Consideram-se efetuados os depósitos de poupança quando efetivamente creditados em conta poupança. Cálculo da Remuneração - A remuneração da Poupança , conforme definida pela Lei nº 8.177, de 01/03/1991, com alteração pela MP 567, de 04/05/2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07/08/2012, é calculada sobre o menor saldo apresentado em cada período de rendimento, consoante os seguintes parâmetros: 1) Remuneração dos depósitos de poupança com aplicações realizadas a partir de 04/05/2012: Taxa Referencial (TR), correspondente à remuneração básica, acrescida da seguinte remuneração adicional: a) Se SELIC for superior a 8,5% ao ano: 0,5% ao mês (ou 6,17% ao ano), ou b) Se SELIC for igual ou inferior a 8,5% ao ano: 70% da Taxa SELIC mensal. 2) Remuneração dos depósitos de poupança com aplicações realizadas até 04/05/2012: TR acrescida de 0,5% ao mês. Pagamento de Juros e “Aniversário da Aplicação”. A remuneração da poupança ocorre no “aniversário da aplicação”, data correspondente ao dia do mês de sua abertura, considerando-se, contudo, o dia 1° do mês seguinte como a data de aniversário das poupanças abertas nos dias 29, 30 e 31. Período de Rendimento e Crédito dos Rendimentos - 1) Considera-se período de rendimento: a) Para os depósitos de pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos: o mês corrido, a partir da data do “aniversário da aplicação”, ou b) Para os demais depósitos: o trimestre corrido a partir do “aniversário da aplicação”. 2) O crédito dos rendimentos é efetuado: a) Mensalmente: no “aniversário da aplicação”, para os depósitos de pessoa física e de entidades sem fins lucrativos, ou b) Trimestralmente: no “aniversário da aplicação”, para os demais depósitos. Para mais informações: Lei nº 8.177/1991, com alteração pela MP 567/2012, convertida na Lei n. 12.703/2012.